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As mudanças na Licença-Maternidade

O que você precisa saber.

Neste ano, ocorreram mudanças significativas na licença-maternidade no Brasil. As principais alterações incluem a ampliação da licença para mães solo de 120 para 180 dias, o fortalecimento dos direitos dos pais em caso de falecimento ou incapacidade da mãe, e a inclusão de trabalhadoras da economia informal em programas de auxílio durante a licença-maternidade. Essas medidas visam garantir maior proteção e igualdade para as famílias, permitindo que todas as mães possam cuidar de seus filhos com dignidade, independentemente de sua situação de emprego.

O Que É o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mulheres durante a licença-maternidade. Ele tem o objetivo de oferecer suporte financeiro enquanto a mãe se dedica ao cuidado do recém-nascido.

Para trabalhadoras com carteira assinada, o direito ao salário-maternidade não está condicionado a um período mínimo de contribuição específico, desde que a trabalhadora esteja empregada e registrada no INSS. A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.213/1991. Para as trabalhadoras informais, como autônomas e MEIs, a situação é um pouco diferente.

A licença-maternidade é um direito fundamental que visa proteger e apoiar as mães durante o período crucial de adaptação ao novo papel de cuidadora e provedora. Em 2024, o Brasil implementou mudanças significativas na legislação que regem esse direito, refletindo um avanço na proteção social das famílias. Veja as principais mudanças:

1. Ampliação da Licença-Maternidade para Mães Solo

Em 2024, a licença-maternidade para mães solo foi ampliada para 180 dias, um incremento significativo em relação aos 120 dias anteriormente garantidos. Esta mudança é amparada pela Lei nº 14.457, de 18 de agosto de 2022, que ajustou os direitos das mães em situações adversas, reconhecendo as dificuldades adicionais enfrentadas por mães solteiras.

  • A ampliação está em consonância com o Artigo , inciso XVIII da Constituição Federal de 1988, que já garantia a licença-maternidade de 120 dias. A nova lei ajusta esse período, oferecendo mais tempo para o cuidado adequado do recém-nascido e atendendo a uma necessidade específica de apoio às mães solo.

2. Licença-Maternidade para Pais

Outra importante mudança é a ampliação dos direitos dos pais em casos onde a mãe faleça ou esteja incapacitada. A nova legislação estabelece que o pai pode usufruir do tempo restante da licença-maternidade em tais circunstâncias.

  • Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, já previa direitos para pais em situações específicas. A Lei nº 14.495, de 24 de maio de 2023, ajusta esses direitos e amplia as condições para garantir que a criança continue recebendo o cuidado necessário mesmo em situações adversas.

3. Inclusão de Trabalhadoras da Economia Informal

A inclusão das trabalhadoras da economia informal em programas de auxílio durante a licença-maternidade é uma das mudanças mais significativas de 2024. Agora, essas mulheres têm acesso a um auxílio financeiro, garantindo proteção mesmo sem um vínculo empregatício formal.

  • Lei nº 13.436, de 4 de abril de 2017, já havia introduzido a concessão de salário-maternidade para seguradas da economia informal. Com a Lei nº 14.495, de 24 de maio de 2023, a proteção social foi ampliada, garantindo que todas as mães, independentemente de sua situação de emprego, possam receber o auxílio necessário durante a licença-maternidade.

salário-maternidade para trabalhadoras informais é um benefício que oferece suporte financeiro durante a licença-maternidade, e as mudanças legislativas de 2024 ampliaram o acesso a esse benefício. Aqui está uma explicação detalhada sobre como funciona o direito ao salário-maternidade para trabalhadoras informais:

3.1 – Quem São as Trabalhadoras Informais?

Trabalhadoras informais são aquelas que exercem atividades econômicas sem vínculo empregatício formal ou sem registro em carteira de trabalho. Isso inclui:

  • Autônomas: Profissionais que prestam serviços por conta própria, como freelancers.
  • Microempreendedores Individuais (MEI): Pessoas que têm um pequeno negócio registrado formalmente como MEI.
  • Trabalhadoras Eventuais: Pessoas que realizam trabalhos esporádicos e não têm um contrato formal.

3.2 – Mudanças na Legislação em 2024

Com a Lei nº 14.495, de 24 de maio de 2023, as trabalhadoras informais passaram a ter acesso ao salário-maternidade, garantindo que possam receber apoio financeiro durante a licença-maternidade, mesmo sem um vínculo empregatício formal. As principais mudanças incluem:

  1. Inclusão no Sistema de Proteção Social
    • Lei nº 14.495/2023 garantiu que trabalhadoras informais possam acessar o benefício, desde que estejam registradas como contribuintes individuais no INSS. Isso inclui atividades como autônoma e MEI.
  2. Requisitos para Acesso
    • Cadastro no INSS: A trabalhadora informal deve estar cadastrada como contribuinte individual ou MEI.
    • Comprovação de Gravidez: Deve apresentar documentos médicos, como atestado de gravidez ou certidão de nascimento, para comprovar a necessidade do benefício.
    • Contribuição ao INSS: A trabalhadora precisa ter realizado contribuições ao INSS, mesmo que de forma esporádica. Isso pode incluir contribuições feitas como contribuinte individual ou MEI.
  3. Duração do Benefício
    • O salário-maternidade para trabalhadoras informais segue as mesmas regras que para trabalhadoras formais, com um período de 120 dias. Este período pode ser estendido para 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, embora isso não se aplique diretamente às trabalhadoras informais.
  4. Procedimento para Solicitação
    • A solicitação do salário-maternidade deve ser feita através do INSS, que pode ser acessado pelo site, app ou pessoalmente em uma agência. A trabalhadora deve preencher o requerimento e fornecer a documentação necessária, como identificação, comprovante de residência e documentos médicos.

Trabalhadoras que são seguradas do INSS na categoria de contribuintes individuais (autônomas, MEIs) têm direito ao salário-maternidade, mas devem cumprir um período mínimo de carência.Período de Carência: O período de carência para obter o benefício é de 10 contribuições mensais para seguradas que já estão registradas no INSS. Ou seja, é necessário ter realizado 10 contribuições ao INSS, mesmo que de forma esporádica, para ter direito ao salário-maternidade.Documentação Necessária: Deve-se apresentar prova de gravidez, como atestado médico ou certidão de nascimento, além dos documentos de identificação e comprovantes de contribuição ao INSS.

3.3 – Carência para Salário-Maternidade para Trabalhadoras Informais

Artigo Relevante da Nova LeiLei nº 14.495/2023: A Lei nº 14.495/2023 inclui as trabalhadoras da economia informal no sistema de proteção social. O artigo 1º dessa lei estabelece os direitos das seguradas, e os requisitos específicos para a concessão de salário-maternidade estão definidos no contexto da carência.Art. 1º da Lei nº 14.495/2023: “Os trabalhadores informais que atendem aos requisitos estabelecidos no Regulamento terão direito ao salário-maternidade, desde que tenham cumprido o período de carência exigido, quando aplicável.”Período de CarênciaRegulamentação Atualizada: A nova legislação estabelece que o período de carência para a concessão do salário-maternidade para trabalhadoras informais é de 10 contribuições mensais ao INSS. Isso significa que, para ter direito ao benefício, a trabalhadora precisa ter contribuído com o INSS por um mínimo de 10 meses.Contribuições Necessárias: Essas contribuições podem ser feitas de forma esporádica ou contínua, desde que atendam ao total mínimo exigido. A carência de 10 contribuições deve ser cumprida antes do início da licença-maternidade.Documentação e ProcedimentoComprovação de Gravidez: A trabalhadora deve apresentar documentos médicos que comprovem a gravidez, como atestado de gravidez ou certidão de nascimento.Registro no INSS: A trabalhadora informal deve estar registrada no Cadastro de Contribuintes Individuais do INSS. Pode ser como contribuinte individual, microempreendedor individual (MEI) ou outras formas de contribuição.Solicitação do Benefício: A solicitação deve ser feita através do site ou app do INSS, ou pessoalmente em uma agência, apresentando toda a documentação necessária e comprovante de contribuições.

3.4 – Importância da Inclusão

A inclusão das trabalhadoras informais no sistema de proteção social representa um avanço significativo na garantia de direitos trabalhistas. Antes dessas mudanças, muitas mulheres na economia informal ficavam desprotegidas durante a licença-maternidade, o que representava uma desigualdade significativa. Agora, essas mulheres têm acesso a um suporte financeiro essencial, ajudando a reduzir desigualdades e proporcionando um ambiente mais justo para o cuidado dos filhos.

Conclusão

As mudanças na licença-maternidade em 2024 representam um avanço significativo na proteção das mães e das famílias brasileiras. A legislação revisada, incluindo a Constituição Federal, a Lei nº 8.213/1991, a Lei nº 11.770/2008, e as novas leis 13.436/201714.457/2022 e 14.495/2023, reflete um compromisso com a equidade e o bem-estar familiar. Para garantir que todos os direitos sejam devidamente respeitados e para compreender melhor como essas mudanças podem impactar sua situação específica, é fundamental consultar um advogado especializado.

Essas alterações não apenas ampliam os direitos das mães e pais, mas também promovem uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as crianças têm a oportunidade de começar a vida com o apoio e os cuidados necessários.

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Fonte – Glícia Reis, advogada inscrita na OAB/ES sob o número 33.064, formada pela Universidade Multivix de Vitória em 2019. Especializada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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