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Lei da Cadeirinha

Entenda tudo sobre essa importante regra de segurança, e confira o dispositivo indicado para cada faixa etária

A “Lei da Cadeirinha” – conforme a Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) – está em vigor no Brasil desde 2008. Essa lei dispõe sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos de idade em veículos.
Embora exista há 10 anos, muitos pais e responsáveis por crianças, possuem dúvidas sobre essa legislação e o uso adequado dos equipamentos de segurança, como também sua instalaçāo. É importante ressaltar que qualquer passeio – inclusive, aquele que levará apenas 5 minutos até um parque próximo a sua casa, deve posicionar seu bebê e/ou criança no dispositivo correto.
Os índices apontam que muitos dos acidentes, acontecem próximo do destino (chegada ou partida), momento que estamos mais desatentos e em alguns casos, removemos nosso cinto de segurança.
Vale destacar esse cuidado com os pequenos. Por isso, considere QUALQUER passeio, o uso obrigatório do dispositivo indicado para cada faixa etária.
Abaixo esclarecemos de forma resumida os principais pontos dessa lei, confira:

O que diz a Lei da Cadeirinha?

A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Confira o dispositivo indicado para cada faixa etária:

Até um ano: bebê conforto;
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De um a quatro anos: cadeirinha;
De quatro a sete e meio anos: assento de elevação;
De sete e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;
Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
Os dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo. Quando utilizados corretamente e bem instalados, esses equipamentos reduzem em até 71% os riscos de morte em caso de acidente.
Em apenas um ano de obrigatoriedade, a cadeirinha reduziu mais de 40% das mortes de crianças com até sete anos e quase 98% dos acidentes de carro. Um dado mais que significativo que nos conscientiza para colocar em prática essa regra.

Sanções

Os motoristas que forem flagrados transportando crianças sem respeitar essas condições podem ser multados (a infração é classificada como gravíssima) e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja corrigida.

Exceções

As exigências relativas ao uso dos dispositivos de retenção no transporte de crianças não se aplicam aos veículos de transporte coletivo (como ônibus), transporte escolar, veículos de aluguel, táxis e aos demais veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas. Em veículos que só possuem o banco dianteiro ou nos casos nos quais o número de crianças com menos de dez anos a serem transportadas seja maior do que a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido que aquela com maior estatura utilize o banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e altura.

Dados sobre acidentes

O trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de zero a 14 anos no Brasil. Todos os dias, cerca de 3 crianças dessa faixa etária morrem em decorrência de acidentes nesse ambiente, isso representa mais de 1.200 vidas perdidas todos os anos, de acordo com dados do Ministério da Saúde. A maioria desses casos (36%) acontecem com meninas e meninas em condição de passageiras de veículos.

O uso dos dispositivos, além de serem obrigatórios no transporte das crianças, são essenciais para evitar acidentes fatais e que mais crianças fiquem gravemente feridas.Por isso, pais, familiares e responsáveis não devem abrir mão do uso do bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança em hipótese alguma. Uma atitude que salva vidas.
Confira o vídeo sobre o uso correto de cada um dos modelos de dispositivos de retenção veicular:

 

Você sabe quando deve trocar o bebê conforto pela cadeirinha?

O assento de elevação (ou booster)

De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento de quatro a sete anos e meio de idade. Isso oferece mais segurança e é recomendado que a criança utilize até os 10 anos de idade (ou até atingir 1,45 m de altura).

“O assento de elevação (ou booster) serve para que a criança, sentada, fique mais alta, fazendo com que o cinto de segurança do carro passe nas partes do corpo que são capazes de suportar o impacto ocasionado pelo travamento das tiras do cinto de segurança em caso de colisão ou freada brusca (quadril, centro do peito e meio do ombro)”. Mantenha a mesma posição que os demais ocupantes do veículo, ou seja, sentada para frente.

Ao contrário dos demais dispositivos, que são fixados no banco traseiro com o cinto de segurança e utilizam tiras próprias para prender a criança ao dispositivo, o assento de elevação prende simultaneamente o dispositivo ao banco e a criança ao dispositivo com o cinto de segurança de três pontos.

“No mercado, há modelos de assento de elevação com e sem encosto e, é importante que os pais façam a escolha de qual modelo irão utilizar de acordo com o tamanho da criança. Para crianças com estrutura física menor, o encosto pode oferecer melhor acomodação ao dispositivo, além de posicioná-las de forma correta no banco. Outra vantagem do encosto é para as crianças que dormem, pois elas podem apoiar o corpo nas laterais do assento de elevação, evitando, assim, de cair para frente quando pegam no sono”.

Fique atento ao manual do equipamento e verifique qual o limite máximo de peso suportado (geralmente de 15 kg a 36 kg). Quando seu filho ultrapassar esse peso, provavelmente já não precisará do assento de elevação. É importante observar a altura da criança, ou seja, caso seu filho nāo tenha atingido a altura padrāo dos dos cintos de segurança dos carros – normalmente projetados para proteger devidamente as pessoas com mais de 1,45 m de altura, será necessário utilizar o assento de elevação. Lembrando que o cinto de segurança, deve passar pelas partes corretas de seu corpo: quadril, centro do peito e meio do ombro.

Para que a criança possa utilizar somente o cinto de segurança, observe se ela consegue sentar-se confortavelmente no banco do carro, apoiando totalmente as costas no encosto, dobrando os joelhos sem escorregar para frente e se o cinto não mais incomoda seu pescoço e sua barriga.

Jamais permita que uma criança (vale para os adultos também) coloque a tira transversal do cinto de segurança de três pontos sob o braço ou atrás das costas, pois assim ela não estará segura em caso de colisão ou freada brusca.

E lembre-se: só a partir dos 10 anos de idade que a criança pode ser transportada no banco da frente do veículo. Antes dessa idade ela deve permanecer no banco de trás do automóvel.

Fonte: CONTRAN, Criança Segura

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